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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR - ARES E CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC
Convênio que entre si celebram, de um lado a ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR - ARES, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3.500, Bairro Setor Industrial, Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 34.737.163/0001-73, por seu representante legal ao final assinado e, de outro lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA, com sede na Av Presidente Dutra, 2374, Bairro Centro, em Porto Velho-RO, inscrita no CNPJ 63.761.001/0001-79, representado nos termos previstos no seu Estatuto Social pelo seu Presidente JOSÉ DOMINGOS FILHO, casado, Brasileiro, contador, portador de RG n° 166.416 SSP/RO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
O objeto do presente convênio é o esforço conjunto das partes, visando à geração de benefícios para os associados do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC, bem como para os seus respectivos dependentes diretos ou juridicamente autorizados, contribuindo assim para o desenvolvimento sócio-cultural dos beneficiários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A conveniada devera possuir uma quantidade superior a 05 alunos para que este convênio tenha validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ônus e responsabilidade da comprovação do grau de parentesco, será por conta e risco do contabilista inscritos no CRC – RO em situação regular.
SEGUNDA
Os benefícios aludidos na cláusula primeira caracterizar-se-ão através de desconto descritos conforme tabela abaixo para os cursos de Graduação, concedido diretamente aos associados e seus respectivos dependentes diretos ou juridicamente autorizados do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC, devidamente Matriculados no ano de 2009, em exercício e sem pendência financeira.
TERCEIRA
O desconto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, é para cada um dos cursos oferecidos pela ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR – ARES, que são os abaixo descritos, e os que porventura venham a ser oferecidos.
GRADUAÇÃO:
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CURSO |
VALOR MENSALIDADE |
COM DESCONTOS |
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1. |
Processamento de Dados |
R$ 350,00 |
R$ 320,00 |
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2. |
Ciências Contábeis |
R$ 350,00 |
R$ 320,00 |
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3. |
Administração |
R$ 350,00 |
R$ 320,00 |
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4. |
Sistema da Informação |
R$ 350,00 |
R$ 320,00 |
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5. |
Pedagogia |
R$ 290,00 |
R$ 260,00 |
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6. |
Economia |
R$ 290,00 |
R$ 260,00 |
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PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores descritos na CLÁUSULA TERCEIRA, são referentes ao desconto especial concedido pela ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR - ARES e incidirão, apenas, sobre o valor das mensalidades escolares, ficando excluída da aplicação do referido desconto os valores relativos à matrícula, aquisição de material didático e taxas de serviços extraordinários a rotina pedagógica, conforme cláusula 7ª do contrato de Prestação de Serviços Educacionais – C. P. S. E.
QUARTA
Os valores das mensalidades concedidos sob a forma de desconto, serão cobrados, mensalmente através da emissão de boleto bancário expedido pela faculdade com data de vencimento dia 05 de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vencimento será dia 5 de cada mês, sendo que passando dessa data o acadêmico não terá direito ao desconto oferecido pela ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR – ARES, e serão aplicados os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – C. P. S. E. O associado ou dependente deverá estar devidamente matriculado e sem pendências financeiras.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O desconto previsto na CLAÚSULA TERCEIRA, não terá, em hipótese alguma, efeito cumulativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso no pagamento da mensalidade, acarretará na perda do direito ao desconto na parcela referente ao mês a ser pago, previsto na CLAÚSULA TERCEIRA, sendo o, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC comunicado imediatamente sobre a situação do conveniado.
QUINTA
Os valores das mensalidades poderão ser corrigidos, obedecidos aos critérios da ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR – ARES e os índices governamentais ou conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – C. P. S. E.
SÉXTA
A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR – ARES assegurará aos associados e dependentes, alunos, o mesmo desconto durante toda a duração do presente convênio, enquanto permanecer na condição de associado e dependente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC, cessando a concessão de desconto com o desligamento sob qualquer forma do associado ou dependente.
SETIMA
Compromete-se o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA, a conceder uma declaração mensal aos contabilistas inscritos no CRC – RO em situação regular e seus dependentes legais, para que o mesmo possa entregar ao departamento financeiro e passar a receber o beneficio de desconto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compromete-se, ainda, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC, a divulgar o presente convênio aos seus associados e dependentes.
OITAVA
Cessará para ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR – ARES a obrigação de concessão do desconto especial, objeto deste convênio, nos seguintes casos:
Rescisão do presente convênio; Falência ou concordata dos convenentes; Desligamento do associado ou dependente; Casos fortuitos ou força maior e por livre iniciativa da ARES.
NONA
Os associados e dependentes beneficiários dos descontos descritos na CLÁUSULA SEGUNDA devem ter amplo conhecimento do inteiro teor deste convênio, concordando com os seus termos através de documento específico a lhes ser entregue pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC.
DÉCIMA
O desconto não incidirá sobre as parcelas dos meses de Janeiro e Julho, por se tratar de taxa de rematrícula ou matrícula;
DÉCIMA PRIMEIRA
O presente convênio é válido a partir da data de assinatura até 31/12/2009, e poderá ser rescindido, por qualquer das partes, desde que para tanto haja expressado comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias.
DÉCIMA SEGUNDA
Havendo interesse das partes, o presente convênio deverá ser renovado a cada seis meses.
DÉCIMA TERCEIRA
Fica em ciência que, caso haja inadimplência do filiado junto a ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUERIOR – ARES, não será de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRC.
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo em tudo o quanto foi aqui descrito assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que o mesmo surta os seus devidos e jurídicos efeitos.
Porto Velho-RO, ______/_________/ 2009.
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ASSOCIAÇÃO RONDONIESE DE ENSINO SUPERIOR - ARES
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DE RONDÔNIA – CRC
Testemunhas:
Nome:______________________ Nome:_____________________
CPF.: ______________________ CPF.: _____________________
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