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O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, por meio do departamento de fiscalização, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade e que praticaram atos que caracterizam infração ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
QUEM PODE FAZER UMA DENÚNCIA AO CRCRO
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade.
COMO DEVE SER FEITA A DENÚNCIA.
Com base na Resolução CFC nº 949/2002, art. 41- A denúncia deverá ser formulada por escrito e conter os seguintes dados:
I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II – Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante e do denunciado.
II – Contrato de prestação de serviços contábeis.
IV – Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas
V – Documentos hábeis que comprovem a prática da infração.
VI - data e assinatura do denunciante ou de seu representante legal (instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante, não precisa ser autenticada).
Recebida a denúncia, e estando a mesma dentro das formalidades exigidas, o departamento de fiscalização, irá notificar o profissional ou organização contábil, via AR com um prazo de 10 dias a contar do recebimento para pronunciar sobre a mesma.
INFORMAÇÕES SOBRE A DENÚNCIA, COMO SABER:
O departamento de fiscalização, informará à parte interessada, qualquer que seja a decisão tomada.
OS MOTIVOS QUE PODERÃO DECIDIR SOBRE O ARQUIVAMENTO DE UMA DENÚNCIA.
1 – A não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil
2 – A prescrição dos fatos denunciados.( De acordo com a Lei 6.838 de 29.10.1980, combinada com a súmula no 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato).
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