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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO PROFISSIONAL - PF  

REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO

(Art. 6º da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de registro profissional, da anuidade e carteira;

 

Ø      Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

ü      Diploma ou Certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;

 

ü      Documento de Identidade Oficial;

 

ü      Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

 

ü      Título de eleitor para os maiores de 18 anos;

 

ü      Cartão de contribuinte de pessoa física (CPF); e

 

ü      Comprovante de Residência.

                       

 

REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO

(Art. 12 da Res. CFC 1167/2009)

                       

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de transferência de registro profissional e carteira;

 

 

REGISTRO PROVISÓRIO

 (Art. 16º da Res. CFC 1167/2009)

                       

ü      Requerimento Padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de registro profissional, anuidade e carteira;

 

ü      Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

ü      Histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

 

ü      Documento de Identidade Oficial;

 

ü      Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

 

ü      Título de eleitor para os maiores de 18 anos;

 

ü      Cartão de contribuinte de pessoa física (CPF); e

 

ü      Comprovante de Residência.

 

 

 

ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

 (Art. 8º da Res. CFC 1167/2009)

                       

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de alteração de categoria, da anuidade e carteira;

 

ü      Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.

 

ü      Cópia autenticada do Diploma ou Certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente.

 

 

 

ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DE CATEGORIA

(Art. 20 da Res. CFC 1167/2009)

                       

ü      Requerimento Padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de alteração provisória de categoria, anuidade e carteira;

 

ü      Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar da alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.

 

ü      Cópias autenticadas do Histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau.

 

 

 

ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

(Art. 9º da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      Cópia autenticada da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto.

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de alteração de nome ou nacionalidade e carteira;

 

 

BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

(Arts. 27 e 28, da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento Padrão Mod. 4;

 

ü      Declaração do órgão onde trabalha, contendo o motivo que originou a solicitação da Baixa do Registro Profissional, ou se não trabalha, fazer uma declaração dizendo que está desempregado e, anexar uma cópia da carteira de trabalho;

 

 

 

CONVERSÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO

(Art. 19 da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de conversão de registro profissional, da anuidade e carteira;

 

ü      Cópia autenticada do Diploma ou Certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente.

             

 

 

RESTABELECIMENTO E ALTERAÇÃO PROV. CATEGORIA

(Arts. 20 e 34 e da Res. CFC 1167/2009)

                       

ü      Requerimento Padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de restabelecimento de registro profissional, da alteração provisória de categoria, anuidade e carteira;

 

ü      Cópias autenticadas do Histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

 

 

 

RESTAB. DE REG. PROFISSIONAL/ CONVERSÃO DE REG. PROV. EM DEF

(Art. 19 e 34 da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de restabelecimento, da conversão de registro definitivo, da anuidade e carteira;

 

ü      Cópia autenticada do Diploma ou Certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente.

             

 

 

 

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

(Art. 34 da Res. CFC 1167/2009)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de restabelecimento de registro profissional, da anuidade e carteira;

 

 

RESTABELECIMENTO E ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

(Arts. 8 e 34 da Res. CFC 1167/09)

 

ü      Requerimento padrão Mod. 1;

 

ü      2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e de 70 à 80% do rosto;

 

ü      Comprovante de recolhimento da taxa de restabelecimento, da alteração de categoria, da anuidade e carteira;

 

ü      Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.

 

ü      Cópia autenticada do Diploma ou Certificado devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente.