A Receita Federal vai fechar o cerco aos investidores que
abusaram de brechas na legislação tributária para sonegar imposto. A
ideia é identificar possíveis fraudes em operações de Fusão
e aquisição que permitiram o abatimento de grandes despesas no Imposto
de Renda. Um levantamento feito no ano de 2007, por exemplo, mostrou
que o rombo no caixa da União com operações similares a essas
ultrapassava os R$ 100 bilhões. Para tentar reaver parte dessa perda, o
Fisco decidiu passar um pente-fino nas operações de compra feitas por
838 grandes empresas de São Paulo. Essa será a principal atribuição da
delegacia que a Receita vai criar no estado, e que depois será levada
para as outras unidades da Federação.
O Fisco desconfia que haja um grande número de operações forjadas
por meio de contratos sobrevalorizados, em que o valor pago nessas
aquisições ultrapassasse várias vezes o Preço
base do negócio avaliado pelo mercado. Esse esquema permitiu a grandes
grupos empresariais reduzirem os desembolsos com tributos de duas
formas. Primeiro, porque reduz-se o lucro declarado que a empresa teria
caso não tivesse feito a compra acima do valor de mercado. Nesse caso,
ao informar ao Fisco um resultado menor, o grupo paga menos Imposto de
Renda.
Fraude
A outra forma consiste na dedução do valor pago no
negócio em exercícios futuros. Pelas regras atuais, o comprador pode
amortizar até 20% da quantia paga na aquisição de outra empresa por um
período de até cinco anos. “A legislação fiscal permite a dedução. Mas
há casos e casos. Há empresas supercorretas, mas há também
possibilidade de fraude”, ponderou o diretor de assessoria tributária
da consultoria KPMG, Helio Hanada.
Segundo explicou ele, o valor pago a mais pelo negócio, o chamado
ágio, pode ser inflado artificialmente caso a empresa que tenha fechado
a compra indique ter uma excelente Rentabilidade
para o negócio no futuro, o que justificaria pagar um valor entre oito
ou 10 vezes maior. Esse valor, entretanto, poderá ser abatido no Imposto de renda
no futuro, transferindo o ônus da má compra ao Estado. “O empresário
tenta viabilizar negócios. A Receita não concorda porque, obviamente,
as receitas que vão para ela são menores. Mas não existe impedimento
legal para isso até o momento”, advertiu o advogado tributarista Lúcio
Abrahão, sócio-diretor da consultoria BDO.
Além da Receita, também o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Comissão de valores mobiliários (CVM) investigam a prática. “A CVM
regula e combate isso. Ela tem hoje sob controle cerca de 300 empresas,
que são as grandes sociedades anôminas. Mas esse universo é muito
maior”, alertou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal,
Marcos Vinícius Neder. Em suas palavras, o entendimentos da CVM
é o de que esse ágio interno não pode gerar redução do lucro. “Nesse
aspecto, surgiu um contexto de enfrentamento da Receita a essas
operações. As empresas têm alta capacidade contributiva e o Fisco quer
apurar melhor isso”, disse.
Batalha
A decisão do Fisco de aumentar o rigor às empresas que
fazem essas compensações tributárias envolverá um esforço grande em
identificar possíveis fraudes e resguardar os inocentes. Isso porque há
diversas operações em que o objetivo da compensação não foi lesar o
Fisco, mas sim promover um ajuste no valor da empresa que não pode ser
mensurado através do Balanço patrimonial comum.
Para todas as outras operações, entretanto, a ideia da Receita é
levar isso para a esfera jurídica. “O desafio é como fiscalizar isso e
gerar uma autuação consistente, justa, que vai ser mantida pelo
Judiciário e pelo Carf. Afinal, o embate é técnico. Precisamos provar
que essas operações, nada mais são, que um castelo de cartas, disse
Neder.
1 - Artifício
O ágio interno consiste em uma operação feita por
empresas de um mesmo grupo acionário. Em tese, incorpora-se ações por
meio de um emissor de capital, que repassa esses direitos em uma
negociação comercial. Essa cessão de titularidade deve ser feita com
base no valor de mercado da empresa e no valor que a empresa terá no
futuro, por meio da Rentabilidade
futura estimada. A despeito de ser permitida legalmente, a operação é
contestada pela CVM, que emitiu pareceres observando que algumas dessas
negociações constituíram um ágio artificial.
Empresas fantasmas
A brecha na legislação que permite a uma pessoa jurídica deduzir do Imposto de renda
valores pagos em operações de compra e venda de empresas não é o único
atalho utilizado por sonegadores. Além de poder abater 20% do valor da
aquisição a cada ano, durante cinco anos, o empresário é autorizado a
usar na Transação
comercial, além de dinheiro vivo, o ativo que bem entender. Isso quer
dizer que ele pode ceder aos acionistas do empreendimento ações de uma
empresa fantasma, criada por ele próprio, para inflar o valor da
transação.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius
Neder, explicou como funciona a manobra: “Geralmente fica tudo dentro
do mesmo grupo. Cria-se do nada uma empresa para isso, paga-se pelas
ações a mais, e depois incorpora-se a empresa comprada. Para isso,
diz-se por um laudo qualquer que a empresa comprada vale mais do que
realmente vale. Esse ágio diminui o lucro da empresa que, de fato,
efetuou a compra, o que gera uma perda de arrecadação para a Receita”,
afirmou.
Essa prática é comum, sobretudo porque não há impedimento legal. As
duas leis criadas para endurecer as regras da utilização do ágio, a Lei
n° 11.638, de 2007, e a Lei nº 11.941, de 2009, apenas impuseram
limites à farra. “Essas leis, no modo geral, disseram que o ágio
continua existindo, só que o negócio tem de ser levado ao valor
presente, e isso reduz o tamanho do ágio. Isso só diminui o efeito da
compensação de tributos, o que tornou, de certo modo, as operações de
fusões menos atrativas do ponto de vista da compensação”, pontuou o
advogado tributarista Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO. (DB)