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IRPF 2010 - PARÂMETROS QUE DEFINEM A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO  
RPF 2010 - Parâmetros Que Definem a Obrigatoriedade da Apresentação
04/03/2010


A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.


A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões). 





Informação



Alterações Implementadas em 2010



Obrigatoriedade na declaração



Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.


Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).


O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.



Pagamentos



 O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.



Deduções



O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.


O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.


Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.



 



Fonte: Receita Federal