04/03/2010
A
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com
algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem
a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua,
neste ano, o total de declarações prestadas.
A
expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a
declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Informação
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Alterações Implementadas em 2010
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Obrigatoriedade na declaração
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Não
será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar
declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro
parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08.
A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos
tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se
encontra obrigada à apresentação.
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Pagamentos
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O
programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se
informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá
informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou
alimentando, antes de informar o pagamento.
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Deduções
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O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na
forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a
dedução está limitada a R$ 12.743,63.
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Fonte: Receita Federal