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Exigência de certidão evita enxurrada de ações  

Exigência de certidão evita enxurrada de ações

Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Elisa Nanni Castelli

O início de 2010 nos trouxe uma surpresa em especial no que diz respeito à exigibilidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários frente às Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas para o arquivamento do ato que implique na incorporação de sociedades constituídas sob a forma de simples ou limitadas.

Com o advento da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009, o arquivamento da operação que implique na incorporação de empresas não estará mais condicionado à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” da sociedade incorporada. Para as sociedades com mais de dez empregados, por exemplo, tal exigência era nefasta, pois a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” encontrava-se condicionada à realização de fiscalização prévia, fiscalização esta que poderia demorar meses apenas para que fosse agendada.

Instrumentalizada a Instrução Normativa RFB 971 por meio da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1, de 20 de Janeiro de 2010, para o caso de incorporação de empresas, as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passarão a exigir a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (inclusive positiva com efeitos de negativa) da empresa incorporada com a finalidade específica número 5, qual seja: “registro ou arquivamento de alterações contratuais”. Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com tal medida, trata-se de apaziguar a enxurrada de medidas judiciais tendentes a afastar a exigibilidade da apresentação da certidão em questão, matéria está inclusive já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão foi favorável aos contribuintes.

 

Fonte: Consultor Jurídico