Skip Navigation Links
Página Inicial
Artigos
Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI
Calendário de Eventos
Decore/DHP
Espaço Contábil
Exame de Qualificação Técnica
Exame de Suficiência
Legislação
Notícias
Regimento Interno do CRCRO
Resoluções do CRCRO
Resoluções do CFC
Eleição CRCRO 2009 On-Line
Balanço Socioambiental
Curiosidades da Profissão Contábil
Prestação de Contas
Licitações

 

CVM revê regras de cinco normas do IFRS  

CVM revê regras de cinco normas do IFRS

Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Ideia é aproximar o texto da norma internacional

A Comissão de Valores Mobiliários anunciou nesta quinta-feira (28) a revisão de cinco normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), que tratam da transição do modelo contábil brasileiro ao internacional do IFRS. A novidade veio por meio da Deliberação nº 624/10.

Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Conforme a autarquia, as modificações visam ao aperfeiçoamento da redação e do entendimento dos pronunciamentos, além de melhor compatibilizar ao texto da norma internacional.

Confira, abaixo, as principais modificações:

CPC 02 - exclusão da obrigatoriedade de que os ativos e passivos de uma controlada no exterior, que não se caracterize como entidade independente, sejam integrados às demonstrações individuais da empresa controladora. A norma internacional (IAS 21) não trata dessa matéria e também não alcança as demonstrações individuais.

CPC 03 – inclusão de detalhamento sobre a definição de "equivalentes de caixa", especificando que um investimento de curto prazo (até três meses) se qualifica como equivalente de caixa e que determinados saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como componente de caixa e não como uma atividade de financiamento.

CPC 16 – inclusão de esclarecimento de que os impostos que sejam recuperáveis junto ao Fisco não integram o custo de aquisição dos estoques.

OCPC 01 – adequação da redação e maior detalhamento dos encargos financeiros que devem ser capitalizados ou integralmente apropriados ao resultado.

CPC 26 – inclusão de um novo modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, mais didático e ilustrativo.

Fonte: Financial Web